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Levantamento mostra que emprego pode estar melhor do que dados oficiais mostram
Um levantamento feito pela equipe da XP Asset Management aponta que os dados oficiais de emprego no país podem estar errados.
O estudo argumenta que, com os processos de entrevistas alterados pela pandemia, os dados de mercado de trabalho oficiais podem estar subestimando a recuperação e mostrando uma taxa de desemprego maior do que a que de fato está acontecendo.
Com isso, as estimativas de renda total do país (medida pela massa salarial) também estariam menores do que os valores reais.
Diante disso, a XP argumenta que se o emprego e a renda estão maiores do que mostram as estatísticas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as bases para a retomada da economia em 2021 podem estar mais robustas do que o inicialmente imaginado, mesmo sem o auxílio emergencial.
Análise de indicadores
O relatório analisou as duas principais pesquisas sobre o mercado de trabalho no Brasil, ambas mensais. A principal delas é a Pnad Contínua, feita pelo IBGE, que estima a quantidade de todos os trabalhadores do país e calcula a taxa oficial de desemprego.
A outra, complementar, é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que é feito pela Secretaria Especial do Trabalho e acompanha apenas a evolução dos empregos com carteira assinada.
Embora com diferenças metodológicas, as duas sempre andaram mais ou menos juntas. Do início da pandemia para cá, porém, começaram a seguir caminhos bem diferentes. A Pnad, do IBGE, mostra um tombo muito maior do que o Caged no número de trabalhadores com carteira, seguida de uma recuperação mais fraca.
Pela Pnad, o Brasil ainda tinha em outubro (dado mais recente) 4 milhões de empregados registrados a menos que em fevereiro, último mês antes da pandemia. Era um nível 11,4% menor que o patamar pré-crise.
Já pelo Caged, eram 583 mil empregados a menos ou 1,5% abaixo do nível de fevereiro. Os dados foram calculados e dessazonalizados para cada mês pela XP a partir das informações das pesquisas.
Desde o início da pandemia, as entrevistas feitas pelo IBGE sobre o mercado de trabalho deixaram de ser presenciais e passaram a ser feitas por telefone. O Caged, por sua vez, utiliza as bases de registro das empresas junto ao Ministério da Economia para contar o total de contratados e demitidos por mês.
Desemprego menor
“Não é uma crítica ao IBGE, mas parece haver claramente um problema amostral que está fazendo a Pnad capturar uma piora no mercado de trabalho formal que não ocorreu”, disse o economista-chefe da gestora da XP, Fernando Genta, que também foi secretário-adjunto de macroeconomia no Ministério do Trabalho entre 2016 a 2018.
“Se olharmos para o Caged, vemos que o emprego não caiu tanto quanto a Pnad mostra e, consequentemente, que a taxa de desemprego também pode não ter subido tanto quanto a Pnad sugere.”
De acordo com os cálculos feitos por Genta, a taxa de desemprego, que estava em 14,3% em outubro, seria na verdade de 13,8% se a pesquisa do IBGE tivesse continuado a acompanhar a mesma tendência do Caged.
Já o número total de empregados com carteira assinada no país seria 3,5 milhões maior do que o divulgado (ou seja, seria de 34,5 milhões em vez de 31 milhões), e a massa salarial estaria subestimada em R$ 8 bilhões (logo, seria de R$ 216 bilhões em vez de R$ 208 bilhões). Para se ter uma ideia, a diferença é mais que o triplo do que é recebido por mês em Bolsa Família (de R$ 2,5 bilhões, na média).
A massa salarial é a soma dos ganhos mensais de todos os trabalhadores do país e é a medida da renda total disponível na economia para consumo ou poupança.
Desemprego recorde com contratações recordes
O desemprego no país atingiu em outubro o maior nível da série histórica, que começa em 2012, de acordo com a Pnad Contínua. Na média de agosto a outubro, a taxa de desocupação foi de 14,6%. O número é diferente do da XP (de 14,3%) porque a corretora faz a conta de quanto teria sido o desemprego apenas em outubro, enquanto o IBGE divulga na Pnad uma média trimestral.
Já o Caged, em outubro, registrou um saldo de 395 mil novas vagas com carteira assinada no país, o melhor mês desde 1992, de acordo com o Ministério da Economia.
Genta, da XP, explica que só é possível fazer a estimativa de possíveis desvios na Pnad do IBGE para o grupo de trabalhadores com registro em carteira, já que, para esses, há também a pesquisa complementar do Caged para fazer comparações.
A Pnad Contínua, porém, é mais completa e considera ainda trabalhadores que atuam como autônomos, empregadores e empregados domésticos, tanto formais quanto informais. "Para esses, não há nenhuma outra base de comparação; os números deles podem tanto estar subestimados quanto supermestimados", disse o economista.
A prova da segunda edição do Exame de Suficiência de 2020, prevista para acontecer no dia 31 de janeiro, não será aplicada na cidade de Manaus.
A decisão foi tomada seguindo as determinações do Governo estadual e municipal, que limitam a circulação de pessoas e o contato social, em especial o decreto estadual nº 43.284/2021.
A partir do dia 25 de janeiro, os candidatos inscritos para fazer a prova do CFC em Manaus poderão optar por solicitar a devolução do valor da inscrição ou realizar a primeira edição do exame de 2021.
As orientações sobre os procedimentos serão divulgadas em breve na página do CFC e no site da Consulpan.
Exame de Suficiência
O CFC ressalta que a realização da prova nas demais cidades previstas no edital publicado em 21 de dezembro de 2020 está mantida.
Os candidatos que se inscreveram para participar da prova nesses locais devem, dessa forma, seguir as orientações e o calendário previsto no edital do exame.
Prova presencial
A 2º edição do exame deveria ter sido realizada em 2020. Contudo, a Consulplan afirmou que sofreu um ataque cibernético durante a aplicação da prova on-line, o que impossibilitou que usuários finalizassem o exame.
Com isso, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou em dezembro que aplicaria a 2ª edição do Exame de Suficiência, de forma presencial, no dia 31 de janeiro de 2021.
A decisão pela prova presencial foi tomada após reuniões entre o CFC e a Consulpan. Os órgãos consideraram ser essa a melhor alternativa para a realização do exame, respeitando todas as medidas de segurança sanitária exigidas pelas autoridades governamentais._
Portaria prorroga suspensão da prova de vida do INSS até fevereiro
Nesta quarta-feira (20), foi publicada no Diário Oficial da União a portaria nº 1.266/2021 que prorroga a interrupção do bloqueio de benefícios de aposentados e pensionistas, para as competências janeiro e fevereiro, que não fizeram a prova de vida.
Com a medida, esses segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficam dispensados da prova de vida até o fim de fevereiro. A prorrogação vale para os beneficiários residentes no Brasil e no exterior.
De acordo com a portaria, a rotina e obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e a rede bancária que paga os benefícios permanecem e a comprovação da prova de vida deverá ser realizada normalmente pelos bancos.
A prova de vida é exigida anualmente para a manutenção do pagamento do benefício. Para isso, o segurado ou algum representante legal ou voluntário deve comparecer à instituição bancária onde saca o benefício.
O procedimento, entretanto, deixou de ser exigido em março de 2020, entre as ações para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, e a medida vem sendo prorrogada desde então.
Desde agosto do ano passado, a prova de vida também pode ser feita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo site do órgão por beneficiários com mais de 80 anos ou com restrições de mobilidade.
A comprovação da dificuldade de locomoção exige atestado ou declaração médica. Nesse caso, todos os documentos são anexados e enviados eletronicamente.
Prova de vida de Militares
Também foi publicada no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Defesa que também suspende, até 30 de junho, a atualização cadastral para prova de vida de militares inativos, pensionistas de militares, militares anistiados políticos e dependentes habilitados.
De acordo com o texto, nesse caso, o bloqueio de pagamentos por falta de realização da comprovação de vida voltarão a acontecer a partir de 1º de julho.
A medida também foi adotada em março do ano passado em razão da pandemia de covid-19 e vem sendo prorrogada.
11 normas de contabilidade aplicadas ao setor público entram em vigor
A contabilidade das entidades do setor público brasileiro passa a ter, este ano, onze novas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público (NBC TSP).
Parte do processo de convergência ao padrão International Public Sector Accounting Standards (Ipsas), esse conjunto de normas entrou em vigência no dia 1º de janeiro de 2021 e será incorporado à próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Previsto para ser concluído este ano, o trabalho de convergência das normas do setor público – conduzido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) em conjunto com a STN – já promoveu o alinhamento de 30 NBC TSP às Ipsas.
Desse total, as últimas foram aprovadas no final de 2020: são a NBC TSP 27 – Informações por Segmento; a 28 – Divulgação de Informação Financeira do Setor Governo Geral; e a 29 – Benefícios Sociais. Essas três normas entrarão em vigência nos próximos anos.
Novas Normas
Conheça, clicando nos links abaixo, as novas NBC TSP que passaram a valer em 2021, convergidas a partir das respectivas Ipsas:
Com a vigência dessas novas normas, foi revogada a NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis, instituída pela Resolução CFC nº 1.134/2008.
A única norma não convergida aos padrões Ipsas é a NBC T 16.11 – Sistema de Informação de Custos do Setor Público, que está em processo de revisão pelo Grupo Assessor.
Manual de Contabilidade
A próxima edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, que irá contemplar as novas NBC TSP, está previsto para ser publicado em 2022.
Atualmente, o Manual está em sua 8ª edição. Segundo a STN, o MCASP “visa colaborar com o processo de elaboração e execução do orçamento, além de contribuir para resgatar o objeto da contabilidade como ciência, que é o patrimônio. Com isso, a contabilidade poderá atender a demanda de informações requeridas por seus usuários, possibilitando a análise de demonstrações contábeis adequadas aos padrões internacionais, sob os enfoques orçamentário e patrimonial, com base em um Plano de Contas Nacional”.
Grupo Assessor
O processo de convergência às Ipsas está a cargo do Grupo Assessor (GA) da Área Pública, instituído por portaria do CFC e composto por membros indicados pelo Conselho Federal de Contabilidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional e por representantes dos estados, dos órgãos de controle externo e da academia.
Atualmente, o GA é coordenado pelo vice-presidente Técnico do CFC, Idésio da Silva Coelho Júnior (coordenador executivo); pela subsecretária de Contabilidade Pública da STN, Gildenora Batista Dantas Milhomem (coordenadora operacional); e pelo coordenador-geral de Normas de Contabilidade Aplicadas à Federação STN, Renato Perez Pucci (coordenador operacional-adjunto do GA)._
Conheça os riscos de não pagar os impostos da sua empresa
O ano de 2020 foi difícil para muitos empresários. Dívidas acumularam, colaboradores precisam ser desligados e muitos negócios não resistiram e precisaram fechar as portas. Muitas companhias já começaram o ano com saldo devedor acumulado e diante de tantos compromissos para honrar, deixar de pagar os impostos ao governo pode ser uma possibilidade que muitos vão considerar.
Mas essa não é uma boa decisão, segundo Regina Fernandes que é perita contábil. Isso porque deixar de pagar tributos acarreta em uma série de problemas para a empresa. A lista de consequências é enorme e vai desde a incidência de multas até a impossibilidade de distribuição de lucros para os sócios.
A base de cálculo para os impostos varia de acordo com a atividade exercida ou mesmo o regime tributário de cada empresa.
No entanto, Regina explica que a maioria das empresas que deixam de pagar seus impostos são penalizadas com uma multa de 0,33% por dia de atraso, podendo chegar a 20%. Se o atraso no pagamento for superior a um mês, além da multa, incidem ainda juros de mora, que são cobrados já a partir do mês seguinte à inadimplência. O cálculo considera a taxa Selic + 1%.
As empresas que não pagam impostos em dia também ficam impedidas de participar de licitações públicas. Isso acontece quando ela entra para o cadastro de inadimplentes. Assim, ela fica impossibilitada de emitir as certidões negativas exigidas nas licitações ou mesmo em concorrências de grandes empresas. E, se a situação do caixa já não estava boa, imagine com tantas restrições para trabalhar e conquistar novos clientes?
A perita diz que soma-se a isso o fato que, com o avanço da tecnologia, o Fisco vem aprimorando o monitoramento e o cruzamento de informações das empresas. Caso o imposto fique muitos meses sem pagamento, a empresa devedora pode sofrer o bloqueio de bens, que entram como garantia de pagamento ao Fisco.
Empréstimos e ajudas financeiras
Além dos problemas mencionados, o não pagamento dos tributos da empresa pode acarretar na dificuldade em relação à obtenção de empréstimos em instituições financeiras.
“Os bancos se recusam a emprestar dinheiro para empresas que devem ao governo. Em muitos casos, vale mais a pena solicitar um empréstimo para manter os impostos em dia do que arcar com as consequências do não pagamento. Numa situação legal, a chance de uma empresa conseguir um empréstimo a uma taxa de juros justa é muito maior”, orienta Regina.
Ela destaca ainda que, dependendo da situação, a empresa pode ser acusada de sonegação fiscal, o que é bem diferente de não pagar os impostos em dia. Atrasar o pagamento é uma ilegalidade administrativa. Já sonegar é um crime, conforme a Lei n.º 8.137/90 e a n.º 4.729/65. “A sonegação fica caracterizada quando se comprova que a empresa omitiu ou alterou informações ao Fisco, visando benefício próprio”, pontua.
Caso seja comprovada a sonegação, a multa pode chegar a até 225% do valor devido mais juros da taxa Selic. Os sócios da empresa também são responsabilizados criminalmente pela sonegação. Seus bens particulares podem ser penhorados e, em casos extremos, há pena de reclusão de dois a até cinco anos.
Soluções mais viáveis
Por todas essas razões, fica evidente que não pagar impostos em dia não é um bom negócio. A empresa que está com dificuldades financeiras pode recorrer a um empréstimo ou mesmo solicitar a isenção de algum tributo – benefício que pode ser concedido pela união, estado ou município responsável pela cobrança.
“Outra saída inteligente para o problema é fazer o planejamento tributário, que considera se a empresa está no regime mais adequado, busca oportunidades legais para reduzir a carga tributária e até mesmo para recuperar impostos pagos a mais pela empresa” explica a perita.
Infelizmente, de acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), cerca de 95% das empresas pagam mais impostos do que deveriam. Isto porque a legislação tributária brasileira é muito complexa, com mais de 40 mil leis tributárias em vigor.
McDonalds deve pagar R$ 2,6 milhões à funcionários por participação nos resultados
3.884 funcionários e ex-funcionários do McDonald´s conquistaram o direito ao pagamento do PPR proporcional (Plano de Participação nos Resultados), relativo ao período de exercício da função. No total, mais de R$ 2,627 milhões já foram pagos.
O Sinthoresp - Sindicato dos Trabalhadores de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de São Paulo e região, deu início à ação em 2016, quando o departamento jurídico notou que o pagamento deste incentivo não obedecia à Lei 10.101/2000, pois teria sido realizado sem a presença do sindicato representante dos trabalhadores.
Tem direito ao benefício, funcionários que atuaram na empresa entre 05 de junho de 2012 e 05 de junho de 2015. Cada trabalhador tem direito a um pagamento mínimo de R$ 50 por mês trabalhado, podendo chegar a até R$ 1,8 mil. O valor é correspondente aos três anos em que o PPR foi pago de forma irregular.
Beneficiários
Mais de 7 mil empregados foram contemplados e o Sinthoresp tem feito um grande esforço de comunicação para localizar os beneficiários.
Por meio da campanha “Trabalhou, Tem Direito”, o Sindicato tem feito ações na imprensa e nas redes sociais a fim de potencializar a busca por esses trabalhadores.
“Temos uma luta diária, incansável, para encontrar as pessoas que têm direito a esse benefício”, ressalta o gerente jurídico do Sindicato, Dr. Antonio Carlos Lacerda.
Além de beneficiar cerca de 7 mil empregados e ex-empregados, o acordo também possibilitou, desde 2015, que o McDonald´s negociasse o pagamento do PPR com o Sinthoresp, o que garantiu aos colaboradores da ativa um pagamento da verba como determina a lei.
Para mais informações, os colaboradores que têm direito ao benefício devem acessar o site da campanha "Trabalhou, Tem Direito".
PPR
A participação dos resultados é uma bonificação concedida pela companhia que tem como principal finalidade reter talento e tornar os colaboradores mais motivados. É um benefício expresso na Constituição Federal e na CLT, regulamentado por meio da Lei nº 10.101/2000.
Vale lembrar que as empresas não são obrigadas a pagar a PLR, desde que não esteja previsto no acordo coletivo, convenção coletiva, contrato de trabalho ou regulamento da empresa. O que significa que, por lei, a empresa não é obrigada a pagar, porém, a maioria das convenções coletivas prevê o pagamento da PLR.
Os valores pagos não possuem natureza salarial, nem pode substituí-lo ou complementá-lo e, por este motivo, não incide sobre eles encargos previdenciários, trabalhistas ou tributos.